Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006821 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RL199607040014286 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 1993/04/23 ART30 N2. | ||
| Sumário: | - O disposto no artigo 30, n. 2 do Decreto-Lei n. 132/93 de 23/4 abrange não só os negócios jurídicos celebrados directa e pessoalmente entre as partes interessadas, mas também os que sejam celebrados entre elas, por intermédio de outra entidade que intervenha, ou com procuração ou por imposição legal; em qualquer destas hipóteses trata-se de um negócio jurídico, que vai produzir os seus efeitos na esfera jurídica das partes interessadas; e, visando a lei impedir a alienação patrimonial de bens de uma sociedade que se encontra em situação económica difícil, tal efeito ocorreria, quer num, quer noutro caso, em possível detrimento dos credores. | ||