Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014286
Nº Convencional: JTRL00006821
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL199607040014286
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART30 N2.
Sumário: - O disposto no artigo 30, n. 2 do Decreto-Lei n. 132/93 de 23/4 abrange não só os negócios jurídicos celebrados directa e pessoalmente entre as partes interessadas, mas também os que sejam celebrados entre elas, por intermédio de outra entidade que intervenha, ou com procuração ou por imposição legal; em qualquer destas hipóteses trata-se de um negócio jurídico, que vai produzir os seus efeitos na esfera jurídica das partes interessadas; e, visando a lei impedir a alienação patrimonial de bens de uma sociedade que se encontra em situação económica difícil, tal efeito ocorreria, quer num, quer noutro caso, em possível detrimento dos credores.