Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032253 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA TÍTULO EXECUTIVO FALSIDADE MATERIAL ASSINATURA ABUSO | ||
| Nº do Documento: | RL200002080043227 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PRO CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART818 N2. | ||
| Sumário: | I - A falta de genuinidade de um titulo de crédito, atinge a sua existência material, quando um seu elemento fundamental não é autêntico, enquanto o preenchimento abusivo deixa o titulo incólume nos seus caracteres diferenciadores, por força dos princípios da incorporação, da abstracção, da literalidade, da independência e da autonomia, e versa apenas sobre a relação subjacente, por isso mesmo apenas oponível no âmbito das relações imediatas. II - A previsão do art. 818º, nº 2 do C.P.Civil, pela sua letra e espírito versa apenas sobre a falta de genuinidade da assinatura do título dado à execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |