Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043227
Nº Convencional: JTRL00032253
Relator: SOARES CURADO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
TÍTULO EXECUTIVO
FALSIDADE MATERIAL
ASSINATURA
ABUSO
Nº do Documento: RL200002080043227
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PRO CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART818 N2.
Sumário: I - A falta de genuinidade de um titulo de crédito, atinge a sua existência material, quando um seu elemento fundamental não é autêntico, enquanto o preenchimento abusivo deixa o titulo incólume nos seus caracteres diferenciadores, por força dos princípios da incorporação, da abstracção, da literalidade, da independência e da autonomia, e versa apenas sobre a relação subjacente, por isso mesmo apenas oponível no âmbito das relações imediatas.
II - A previsão do art. 818º, nº 2 do C.P.Civil, pela sua letra e espírito versa apenas sobre a falta de genuinidade da assinatura do título dado à execução.
Decisão Texto Integral: