Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021719 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO INJUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199804280018915 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART97 N2 ART281 N1 N2 ART307 N2. DL 254/76 DE 1976/04/07 ART1 ART2 ART6 N1. DL 647/76 DE 1976/07/31. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. CCIV66 ART240. | ||
| Sumário: | Para se decretar a suspensão provisória do processo, impõe-se que o arguido conheça, previamente, as injunções ou regras de conduta que o MP entende ajustadas ao caso, pois há-de ser em relação a estas que deverá manifestar a sua concordância. Nada pode ser querido sem que primeiramente seja conhecido: Não basta pois, uma concordância do arguido, prestada em abstracto, relativamente à suspensão provisória do processo. | ||