Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005576 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL EXTENSÃO DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199603210078492 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | PEDIDO DE ACLARAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A ACLARAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART328 N2 ART359 N1 ART661 N1. | ||
| Sumário: | A extensão da forma do caso julgado da sentença aos intervenientes principais decorre da própria lei (n. 1 do artigo 359 do CPC), pelo que a condenação expressa dos mesmos, mais do que enfática, será ultra petitum, se não tiver sido requerido. | ||