Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078492
Nº Convencional: JTRL00005576
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199603210078492
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: PEDIDO DE ACLARAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A ACLARAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART328 N2 ART359 N1 ART661 N1.
Sumário: A extensão da forma do caso julgado da sentença aos intervenientes principais decorre da própria lei
(n. 1 do artigo 359 do CPC), pelo que a condenação expressa dos mesmos, mais do que enfática, será ultra petitum, se não tiver sido requerido.