Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086254
Nº Convencional: JTRL00015274
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENÉRICO
RISCO AGRAVADO
Nº do Documento: RL199306300086254
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CRUZ CARVALHO IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG46 PAG47.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
CCIV66 ART342.
Sumário: Só quando existe uma especial perigosidade ou quando se verifiquem outras circunstâncias que agravem o risco normal é que há acidente "in itinere" indemnizável, isto é, quando fôr devido, não ao risco genérico que impende sobre a generalidade das pessoas mas apenas quando haja esse risco agravado e a ele se não possa eximir o trabalhador.