Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015274 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE RISCO GENÉRICO RISCO AGRAVADO | ||
| Nº do Documento: | RL199306300086254 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG193 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CRUZ CARVALHO IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG46 PAG47. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | Só quando existe uma especial perigosidade ou quando se verifiquem outras circunstâncias que agravem o risco normal é que há acidente "in itinere" indemnizável, isto é, quando fôr devido, não ao risco genérico que impende sobre a generalidade das pessoas mas apenas quando haja esse risco agravado e a ele se não possa eximir o trabalhador. | ||