Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024101
Nº Convencional: JTRL00010936
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: RL199110220024101
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG63 PAG119.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 A.
CPC67 ART991.
RAU90 ART22 ART64 N1 A ART103 N1 N2 ART104 N1 ART105 N5.
DL 293/77 DE 1977/07/20 ART1.
Sumário: I - A falta de pagamento das rendas no local devido integra o fundamento de resolução do contrato nos termos do art. 1093, n. 1, alínea a), do CC ou do art. 64 n. 1 alínea a), do RAU.
II - Não são liberatórios os depósitos dessas rendas na Caixa Geral de Depósitos, nem se trata de mero cumprimento defeituoso mas sim verdadeiro incumprimento.