Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010936 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199110220024101 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG63 PAG119. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 A. CPC67 ART991. RAU90 ART22 ART64 N1 A ART103 N1 N2 ART104 N1 ART105 N5. DL 293/77 DE 1977/07/20 ART1. | ||
| Sumário: | I - A falta de pagamento das rendas no local devido integra o fundamento de resolução do contrato nos termos do art. 1093, n. 1, alínea a), do CC ou do art. 64 n. 1 alínea a), do RAU. II - Não são liberatórios os depósitos dessas rendas na Caixa Geral de Depósitos, nem se trata de mero cumprimento defeituoso mas sim verdadeiro incumprimento. | ||