Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030081 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ROUBO PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199502140023445 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 CP306 N1 N3 N5 ART297 N2. | ||
| Sumário: | Sendo vários os comparticipantes em assalto à bilheteira dum cinema e, tendo apenas um deles confessado os factos na instrução e identificado os restantes co-autores (que negaram os factos), esta circunstância, conjugada com outros elementos probatórios recolhidos, é suficiente para justificar a pronúncia. Não se trata deste modo, de dar prevalência às declarações de um arguido em relação às dos outros, mas antes, de atribuir-lhe maior verosimilhança face aos demais elementos carreados aos autos. | ||