Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023445
Nº Convencional: JTRL00030081
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ROUBO
PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199502140023445
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 CP306 N1 N3 N5 ART297 N2.
Sumário: Sendo vários os comparticipantes em assalto à bilheteira dum cinema e, tendo apenas um deles confessado os factos na instrução e identificado os restantes co-autores (que negaram os factos), esta circunstância, conjugada com outros elementos probatórios recolhidos, é suficiente para justificar a pronúncia.
Não se trata deste modo, de dar prevalência às declarações de um arguido em relação às dos outros, mas antes, de atribuir-lhe maior verosimilhança face aos demais elementos carreados aos autos.