Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041203
Nº Convencional: JTRL00027514
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA FORA DE FLAGRANTE DELITO
PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
MANDADO DE DETENÇÃO
REQUISITOS
NULIDADE
Nº do Documento: RL200006070041203
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N1 N3 ART141 ART254 ART257 ART258 N1 C.
Sumário: I - Os requisitos a que devem obedecer os mandados de detenção emitidos pelo MP para que ao arguido seja aplicada prisão preventiva e submetido a primeiro interrogatório judicial não se satisfazem com a mera indicação do "tipo legal de crime" indiciado.
II - Devem conter ainda indicação sintética de factos concretos e das circunstâncias que justificam a prisão preventiva (art. 204 CPP).
III - A nulidade derivada da omissão de tais requisitos pode ser arguida até ao encerramento do acto processual do primeiro interrogatório judicial do arguido detido.
Decisão Texto Integral: