Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027514 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FORA DE FLAGRANTE DELITO PRIMEIRO INTERROGATÓRIO JUDICIAL MINISTÉRIO PÚBLICO MANDADO DE DETENÇÃO REQUISITOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200006070041203 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART120 N1 N3 ART141 ART254 ART257 ART258 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Os requisitos a que devem obedecer os mandados de detenção emitidos pelo MP para que ao arguido seja aplicada prisão preventiva e submetido a primeiro interrogatório judicial não se satisfazem com a mera indicação do "tipo legal de crime" indiciado. II - Devem conter ainda indicação sintética de factos concretos e das circunstâncias que justificam a prisão preventiva (art. 204 CPP). III - A nulidade derivada da omissão de tais requisitos pode ser arguida até ao encerramento do acto processual do primeiro interrogatório judicial do arguido detido. | ||
| Decisão Texto Integral: |