Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031856
Nº Convencional: JTRL00014558
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199106270031856
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20 N1 N2 ART26 N1 N2 ART27 ART29.
Sumário: Não sendo a prova documental de insuficiência económica, junta com o requerimento de apoio judiciário, bastante para comprovar tal situação, nem por isso há motivo de indeferimento liminar desse requerimento, pois o juiz pode ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis para o efeito.