Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014558 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199106270031856 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20 N1 N2 ART26 N1 N2 ART27 ART29. | ||
| Sumário: | Não sendo a prova documental de insuficiência económica, junta com o requerimento de apoio judiciário, bastante para comprovar tal situação, nem por isso há motivo de indeferimento liminar desse requerimento, pois o juiz pode ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis para o efeito. | ||