Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072701
Nº Convencional: JTRL00013230
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DEPÓSITO DA RENDA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199311090072701
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 220/91-1
Data: 10/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 ART1048.
RAU90 ART22 N2 ART24 N2.
Sumário: I - Instaurada a acção de despejo, a consignação em depósito da renda constitui direito do arrendatário.
II - Efectuado o depósito das rendas vencidas, acrescidas da indemnização de 50% pela mora, caduca o direito do senhorio à resolução do contrato de arrendamento com base na falta de pagamento da renda.