Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013230 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DEPÓSITO DA RENDA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311090072701 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 220/91-1 | ||
| Data: | 10/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 ART1048. RAU90 ART22 N2 ART24 N2. | ||
| Sumário: | I - Instaurada a acção de despejo, a consignação em depósito da renda constitui direito do arrendatário. II - Efectuado o depósito das rendas vencidas, acrescidas da indemnização de 50% pela mora, caduca o direito do senhorio à resolução do contrato de arrendamento com base na falta de pagamento da renda. | ||