Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0283303
Nº Convencional: JTRL00005106
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: TRANSPORTE SEM TÍTULO
DOLO
CONTRAVENÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199210210283303
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 20142/92
Data: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART6.
Sumário: I - O Decreto-lei n. 400/82 não revogou expressamente o Decreto-lei n. 108/78, antes aponta para a sua vigência.
II - E este não resulta também afectado face ao disposto no artigo 316 n. 1 alínea c) do Código Penal.
III - Não resultando do auto de notícia elementos de prova que indiciem suficientemente o dolo, integra apenas matéria contravencional a utilização de transporte sem título.
IV - E é, assim, competente para dele conhecer, em sede de julgamento, o Tribunal de Polícia.