Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030687 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199602010000856 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1 N3. | ||
| Sumário: | Se a questão suscitada pelo recorrente nas conclusões da sua alegação nada tem a ver com a que foi apreciada e decidida no despacho recorrido, não tem a virtualidade de o poder modificar, pelo que não há que conhecer do objecto do recurso. | ||