Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004651 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO TERCEIROS BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199602220102292 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART243. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de simulação, são considerados terceiros de boa fé apenas os que tinham conhecimento do vício: II - Por isso, torna-se necessária a ignorância no momento em que se constituem os direitos, não revelando a cognoscibilidade. | ||