Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0102292
Nº Convencional: JTRL00004651
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: SIMULAÇÃO
TERCEIROS
BOA-FÉ
Nº do Documento: RL199602220102292
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART243.
Sumário: I - Para efeitos de simulação, são considerados terceiros de boa fé apenas os que tinham conhecimento do vício:
II - Por isso, torna-se necessária a ignorância no momento em que se constituem os direitos, não revelando a cognoscibilidade.