Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027634 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA PRESUNÇÃO CUMPRIMENTO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200004130015438 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ103º-254 RLJ107º-191 109º-248; 113º-185º. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART317 A ART312. CPC95 ART264. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/11/07 IN CJ ANOXX TIV PAG44. AC RP DE 1994/11/28 IN CJ ANO XIX TV PAG215. AC RE DE 1994/12/07 IN CJ ANOXIX TV PAG286. | ||
| Sumário: | Prevendo a alínea b) do art. 317º do C. Civil uma prescrição presuntiva que se fundamente na presunção de cumprimento, como decorre da epígrafe e do texto do normativo contido no art. 312º do mesmo diploma legal, o decurso do respectivo prazo é tão só liberatório da prova de cumprimento, não conferindo ao devedor, como na prescrição ordinária, a faculdade de recusar tal cumprimento da prestação ou de oposição, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito, nem o isentando do ónus de alegar esse mesmo cumprimento para além da invocação dessa prescrição. | ||
| Decisão Texto Integral: |