Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015438
Nº Convencional: JTRL00027634
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
PRESUNÇÃO
CUMPRIMENTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200004130015438
Data do Acordão: 04/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ103º-254 RLJ107º-191 109º-248; 113º-185º.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART317 A ART312. CPC95 ART264.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/11/07 IN CJ ANOXX TIV PAG44. AC RP DE 1994/11/28 IN CJ ANO XIX TV PAG215. AC RE DE 1994/12/07 IN CJ ANOXIX TV PAG286.
Sumário: Prevendo a alínea b) do art. 317º do C. Civil uma prescrição presuntiva que se fundamente na presunção de cumprimento, como decorre da epígrafe e do texto do normativo contido no art. 312º do mesmo diploma legal, o decurso do respectivo prazo é tão só liberatório da prova de cumprimento, não conferindo ao devedor, como na prescrição ordinária, a faculdade de recusar tal cumprimento da prestação ou de oposição, por qualquer modo, ao exercício do direito prescrito, nem o isentando do ónus de alegar esse mesmo cumprimento para além da invocação dessa prescrição.
Decisão Texto Integral: