Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013826 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FRACÇÃO AUTÓNOMA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RL199401250061201 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 ART410 N1 ART1687. DL 236/80 DE 1980/07/18 ART2. | ||
| Sumário: | As alterações introduzidas pelo DL 236/80, de 1980/07/18, têm eficácia retroactiva. Se o promitente vendedor era apenas meeiro da globalidade do património do casal e se a ex-mulher não interveio nele, estando então já divorciada do promitente vendedor, o promitente comprador não pode obter a execução especifica do contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma para habitação. | ||