Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004013 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR TRABALHADOR EMPRESA PÚBLICA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199212160080354 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 103/91-1 | ||
| Data: | 02/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. | ||
| Sumário: | I - A amnistia das infracções disciplinares dos trabalhadores das empresas públicas e equiparadas, com exclusão, pois, das infracções dos trabalhadores das empresas privadas, não sofre de inconstitucionalidade material por ofensa do princípio da igualdade, uma vez que tais empresas públicas têm perante o Estado uma relação diversa da das empresas privadas, como diferentes são em dados aspectos quanto às respectivas relações de trabalho. II - Assim, tal amnistia aplica-se às infracções com sanções já decretadas desde que passíveis ainda de impugnação judicial. | ||