Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080354
Nº Convencional: JTRL00004013
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
TRABALHADOR
EMPRESA PÚBLICA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199212160080354
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 103/91-1
Data: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR TRAB.
Legislação Nacional: CONST82 ART13.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Sumário: I - A amnistia das infracções disciplinares dos trabalhadores das empresas públicas e equiparadas, com exclusão, pois, das infracções dos trabalhadores das empresas privadas, não sofre de inconstitucionalidade material por ofensa do princípio da igualdade, uma vez que tais empresas públicas têm perante o Estado uma relação diversa da das empresas privadas, como diferentes são em dados aspectos quanto às respectivas relações de trabalho.
II - Assim, tal amnistia aplica-se às infracções com sanções já decretadas desde que passíveis ainda de impugnação judicial.