Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008389 | ||
| Relator: | BRANQUINHO LOBO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO RECONHECIMENTO NOTARIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199703040013811 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART51. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido intentada acção executiva invocando-se como título executivo garantia prestada por Banco até ao montante de 151156455 escudos, tal garantia para poder ser considerada título executivo, como documento particular que é, deve ter as assinaturas reconhecidas presencialmente, não bastando o reconhecimento por semelhança (art. 51) CPC vigente, à data). | ||