Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079845
Nº Convencional: JTRL00030394
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: REENVIO
REENVIO DO PROCESSO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL MAIS PRÓXIMO
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: RL199412200079845
Data do Acordão: 12/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART426 ART436.
DL 411/93 DE 1993/12/21.
Sumário: Em caso de novo julgamento determinado por reenvio, a competência não pode deixar de ser do tribunal que for substituto legal do tribunal mais próximo do tribunal que efectuou o julgamento anulado, se extinto o primitivo tribunal.
É a disciplina legal em vigor à data da anulação do julgamento que determina a competência para o novo julgamento.