Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020027
Nº Convencional: JTRL00029235
Relator: BORGES LACERDA
Descritores: PROCESSO PENAL
CRIME CONTINUADO
CASO JULGADO
ÂMBITO
Nº do Documento: RL198404040020027
Data do Acordão: 04/04/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: F SANTOS IN BMJ N47 PAG497 PAG511. M GONÇALVES IN COD PEN PORT 4ED PAG109. E CORREIA TEORIA DO CONCURSO PAG350.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART139.
CP82 ART30 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1970/06/03 IN JR XVI PAG462.
AC STJ DE 1963/02/27 IN BMJ N124 PAG496.
Sumário: A descoberta posterior da prática de actos ilícitos idênticos a outros pelos quais o agente já tenha sido julgado, não obsta, em princípio, à realização do julgamento para que neste, em função da prova que nele se produzir, tais actos sejam qualificados ou como continuação criminosa, ou como concurso de infracções.