Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029072
Nº Convencional: JTRL00021142
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199004190029072
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506.
Sumário: Se não ficou provado que o veículo seguro na Ré colidiu com o veículo da Autora, tendo o respectivo quesito recebido uma resposta restritiva - no sentido de que o veículo da Autora ficou com a parte dianteira danificada - não tem aplicação o disposto no artigo 506 do Código Civil.