Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004586
Nº Convencional: JTRL00020883
Relator: CORREIA DA COSTA
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
REGISTO AUTOMÓVEL
DECLARAÇÃO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199001110004586
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SETENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL 55/75 DE 1975/02/12 ART11 N3 ART25 ART29.
CRP84 ART7.
CCIV66 ART219 ART874 ART875.
Sumário: I - O contrato de compra e venda de veículos automóveis
é um negócio não formal.
II - Um requerimento - declaração para registo de propriedade de automóveis não consubstancia nem faz prova de qualquer contrato, não passando da autorização por parte de quem a seu favor tem registada a propriedade de um veículo para que este passe a ser registado em nome de outrém.
III - O registo de automóveis não tem natureza constitutiva, mas tão-só presuntiva.