Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013593 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199103190041141 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1781 A ART1782. | ||
| Sumário: | Justifica-se o divórcio quando o autor deixou definitivamente há cerca de 20 anos o lar conjugal; onde não mais voltou, deixando, desde então, de ter qualquer espécie de relacionamento com a mulher, passando a partir dessa altura a viver maritalmente com outra mulher, sua colega de trabalho. | ||