Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041141
Nº Convencional: JTRL00013593
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199103190041141
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1781 A ART1782.
Sumário: Justifica-se o divórcio quando o autor deixou definitivamente há cerca de 20 anos o lar conjugal; onde não mais voltou, deixando, desde então, de ter qualquer espécie de relacionamento com a mulher, passando a partir dessa altura a viver maritalmente com outra mulher, sua colega de trabalho.