Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010572 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA ACÇÃO FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199112030038181 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART138. CPC67 ART954. | ||
| Sumário: | Se, na sentença de acção de interdição por demência se considerou provado que, desde 1984, a arguida começou a revelar deficiências profundas das suas faculdades intelectuais, afectivas e volitivas integráveis nas deficiências habitualmente designadas como sendo do tipo da demência senil e que tal situação se foi agravando de tal modo que, cerca do ano de 1985, a requerida se apresentava num estado de total e completa ruptura mental, tendo perdido as suas faculdades de discernimento e de consciência crítica, e que, a partir dessa época, deixou de ter inteligência e vontade suficientes para ter consciência dos assuntos relacionados com o seu património e dos actos que, em relação a ele, deveriam ser praticados, o início da incapacidade deve ser fixado em 85/01/01. | ||