Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038181
Nº Convencional: JTRL00010572
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA
ACÇÃO
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
Nº do Documento: RL199112030038181
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART138.
CPC67 ART954.
Sumário: Se, na sentença de acção de interdição por demência se considerou provado que, desde 1984, a arguida começou a revelar deficiências profundas das suas faculdades intelectuais, afectivas e volitivas integráveis nas deficiências habitualmente designadas como sendo do tipo da demência senil e que tal situação se foi agravando de tal modo que, cerca do ano de 1985, a requerida se apresentava num estado de total e completa ruptura mental, tendo perdido as suas faculdades de discernimento e de consciência crítica, e que, a partir dessa época, deixou de ter inteligência e vontade suficientes para ter consciência dos assuntos relacionados com o seu património e dos actos que, em relação a ele, deveriam ser praticados, o início da incapacidade deve ser fixado em 85/01/01.