Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070461
Nº Convencional: JTRL00013846
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: IMPOSTO DE SELO
DOCUMENTO
ESPECIFICAÇÃO
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199402010070461
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: RIS26 ART217.
CCIV66 ART219 ART405 N1 ART1157.
CPC67 ART659 N3 ART664 ART668 N1 D.
Sumário: Não pode ser tomado em consideração o escrito que dá forma a um contrato de prestação de serviço (avença) celebrado entre advogado e cliente, por tempo indeterminado, se tal escrito não se mostra selado em conformidade com a Lei do Selo e seu Regulamento. Sendo certo que estão sujeitos a selo de contrato todos os exemplares emitidos.
Contudo, porque aquele contrato não está sujeito à forma escrita, pode ele, e o respectivo conteúdo, provar-se por outros meios, nomeadamente confissão nos articulados.
É errado especificar os documentos juntos ao processo: o que se especifica são os factos e não a respectiva prova.
Na sentença são de tomar em consideração os factos alegados e não impugnados, ainda que não tenham sido especificados.
É nula a sentença que toma em consideração factos não alegados, ainda que especificados ou quesitados com resposta afirmativa.