Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070742
Nº Convencional: JTRL00016748
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199405190070742
Data do Acordão: 05/19/1994
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 9712/911
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART84 N2.
CCIV66 ART1403 N1 ART1405 N1 ART1406 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/01/90 IN CJ ANOXV T1 PAG214.
Sumário: Ainda que o prédio expropriado houvesse compropriedade e algum dos comproprietários não o agriculturasse, a excepção, oposta relevantemente por outros comproprietários, no pagamento da indemnização em prestações aproveita-lhe.