Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084411
Nº Convencional: JTRL00018716
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DEVER DE VIGILÂNCIA
DANO CAUSADO POR ANIMAL
Nº do Documento: RL199501100084411
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2261/911
Data: 11/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART493 N1 ART508 ART563.
Sumário: I - Presume-se no art. 493, n. 1, do CC, a culpa do proprietário do animal ou de outra pessoa que tenha o animal à sua guarda e que, por isso, deve tomar as providências indispensáveis para evitar a lesão, sobre ele recaindo assim o ónus de prova da inexistência de culpa sua.
II - No art. 563 do CC consagra-se a doutrina da causalidade adequada.
III - O nexo de causalidade exigido entre o facto e o dano não exclui a ideia da causalidade indirecta, que se dá quando o facto não produz ele mesmo o dano, mas desencadeia ou proporciona um outro que leva à verificação deste.
IV - Fundada a obrigação de indemnizar em culpa, ainda que presumida, não há que aplicar os limites fixados no art. 508 do CC.