Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00018716 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL DEVER DE VIGILÂNCIA DANO CAUSADO POR ANIMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199501100084411 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2261/911 | ||
| Data: | 11/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 ART493 N1 ART508 ART563. | ||
| Sumário: | I - Presume-se no art. 493, n. 1, do CC, a culpa do proprietário do animal ou de outra pessoa que tenha o animal à sua guarda e que, por isso, deve tomar as providências indispensáveis para evitar a lesão, sobre ele recaindo assim o ónus de prova da inexistência de culpa sua. II - No art. 563 do CC consagra-se a doutrina da causalidade adequada. III - O nexo de causalidade exigido entre o facto e o dano não exclui a ideia da causalidade indirecta, que se dá quando o facto não produz ele mesmo o dano, mas desencadeia ou proporciona um outro que leva à verificação deste. IV - Fundada a obrigação de indemnizar em culpa, ainda que presumida, não há que aplicar os limites fixados no art. 508 do CC. | ||