Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046810 | ||
| Relator: | ALMEIDA CABRAL | ||
| Descritores: | PRISÃO ILEGAL CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL200211100049985 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART417 N1. | ||
| Sumário: | I - Comete o crime de prisão ilegal o agente da Policia Judiciária que, sem estar munido de qualquer mandato de captura ou em presença de qualquer acto ilegal praticado pelo arguido, ordena a sua condução a uma esquadra da P.S.P., onde esteve detido por 15 minutos. II - Este crime basta-se, quanto ao elemento subjectivo, com o dolo genérico, ou seja com a consciência da ilicitude da conduta do agente, isto é a vontade de praticar o acto fora do condicionalismo legal e o conhecimento da sua ilegalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |