Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049985
Nº Convencional: JTRL00046810
Relator: ALMEIDA CABRAL
Descritores: PRISÃO ILEGAL
CRIME
Nº do Documento: RL200211100049985
Data do Acordão: 11/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART417 N1.
Sumário: I - Comete o crime de prisão ilegal o agente da Policia Judiciária que, sem estar munido de qualquer mandato de captura ou em presença de qualquer acto ilegal praticado pelo arguido, ordena a sua condução a uma esquadra da P.S.P., onde esteve detido por 15 minutos.
II - Este crime basta-se, quanto ao elemento subjectivo, com o dolo genérico, ou seja com a consciência da ilicitude da conduta do agente, isto é a vontade de praticar o acto fora do condicionalismo legal e o conhecimento da sua ilegalidade.
Decisão Texto Integral: