Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035492
Nº Convencional: JTRL00016742
Relator: LOPES PINTO
Descritores: POSSE
COMPOSSE
Nº do Documento: RL199011150035492
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: DIREITOS REAIS POR H MESQUITA PAG89 PAG90 E POR OLIVEIRA ASCENSÃO PAG114.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1286.
Sumário: - O exercício da composse deve regular-se ou modelar-se pelos princípios que disciplinam a comunhão do direito correspondente. Quanto aos efeitos da composse, parece deverem aplivar-se a cada compossuidor, individualmente considerado, as regras do instituto possessório, salvo quando a lei estabeleça um regime especial, como acontece em relação à defesa da posse (artigo 1286 Código Civil) e à usucapião.