Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016742 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | POSSE COMPOSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199011150035492 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | DIREITOS REAIS POR H MESQUITA PAG89 PAG90 E POR OLIVEIRA ASCENSÃO PAG114. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1286. | ||
| Sumário: | - O exercício da composse deve regular-se ou modelar-se pelos princípios que disciplinam a comunhão do direito correspondente. Quanto aos efeitos da composse, parece deverem aplivar-se a cada compossuidor, individualmente considerado, as regras do instituto possessório, salvo quando a lei estabeleça um regime especial, como acontece em relação à defesa da posse (artigo 1286 Código Civil) e à usucapião. | ||