Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0228273
Nº Convencional: JTRL00022025
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
NULIDADE
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199005290228273
Data do Acordão: 05/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52 N1.
CONST82 ART32 N1 N2 N5 ART207 ART277 N1.
CPP29 ART98 N1 PAR2 ART99 ART327 ART388 ART389 N1 ART391 N2.
Sumário: I - O n. 1 do art. 52 do DL 85-C/75 de 26/02, na parte em que refere não haver lugar a instrução contraditória, nos processos por crime de liberdade de imprensa é inconstitucional.
II - A omissão da instrução contraditória, que foi requerida, constitui a nulidade prevista no n. 1 do art. 18 do CPP de 1929, de conhecimento oficioso, o que determina a nulidade de todo o processado a partir do despacho que não a admitiu.