Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029108 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHADOR DESCANSO SEMANAL FERIADOS FALTAS INJUSTIFICADAS EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL198501160000279 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TI PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART22 ART27 N2. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART35 N1 ART38. CPT81 ART41 ART86. | ||
| Sumário: | I - Sendo a falta imputada, a ausência do trabalhador durante o período normal de trabalho a que está obrigado, não é possível considerá-lo em falta nem nos dias de descanso semanal, nem nos de complementar. II - Assim, os dias ou meios-dias de descanso ou de feriado imediatamente anteriores ou posteriores ao dia ou dias de faltas injustificadas só têm como efeito a perda de retribuição e desconto na antiguidade, nos termos do n. 2 do artigo 27 do Decreto-Lei n. 874/76. | ||