Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
004907
Nº Convencional: JTRL00048031
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: ACESSO AO DIREITO
APOIO JUDICIÁRIO
CONFLITO DE INTERESSES
CUSTAS
Nº do Documento: RL20030116004907
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ARTº 17º.
Jurisprudência Nacional: -AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ TI PAG107. AC RC DE 1998/11/04 IN CJ TV PAG 47. AC RC DE 1991/11/19 IN BMJ 411/664.
Sumário: Resulta do artº 17º do Dec-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, que o pedido de apoio judiciário pode ser apresentado em qualquer fase do processo.
Porém, a lógica que subjaz ao instituto e, acima de tudo, as razões que
presidem à sua previsão impõem que se faça do preceito uma interpretação que afaste os pedidos quando no processo tenha sido excedida a fase de que depende a definição do conflito de interesses.
A mesma lógica ligada à função do apoio judiciário permite concluir, em abstracto, que este apenas abarcará as custas correspondentes à tramitação posterior à formulação do pedido, excluindo, por conseguinte as custas respeitantes à tramitação precedente.
Decisão Texto Integral: