Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062245
Nº Convencional: JTRL00021798
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RL199811170062245
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART128.
CP95 ART129.
CPP87 ART71 ART377 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ ANOIV TI PAG189.
AC STJ DE 1996/12/10 IN BMJ N462 PAG294.
AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG264.
AC STJ DE 1991/02/13 IN BMJ N404 PAG202.
AC STJ PROC40321 DE 1989/10/26.
Sumário: O disposto no artigo 377 n. 1 do CPP não poderá funcionar quando se configura um caso de responsabilidade civil contratual (v. g. pedido de indemnização formulado com base no incumprimento dum contrato de compra e venda), mas apenas quando esteja em causa uma situação de responsabilidade civil extra contratual.