Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045953
Nº Convencional: JTRL00028639
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PRISÃO
PENA SUSPENSA
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RL200010040045953
Data do Acordão: 10/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L29/99 DE 1999/05/12 ART5. CP95 ART50. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 B C J. CPP98 ART364 N1 ART401 N1 A ART410 N2 ART428 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1993/09/22 IN CJ STJ ANOI T3 PAG210.
Sumário: Ponderadas as circunstâncias do crime de emissão de cheque sem provisão, estando ele relacionado com conduta criminosa de tráfico de estupefacientes, pela qual a arguida cumpre pena de 8 (oito) anos de prisão, não é de suspender a pena de 10 (dez) meses de prisão, por aquele crime aplicados, ainda que sejam relevantes as atenuantes.
Decisão Texto Integral: