Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028639 | ||
| Relator: | RODRIGUES SIMÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PRISÃO PENA SUSPENSA PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200010040045953 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L29/99 DE 1999/05/12 ART5. CP95 ART50. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 B C J. CPP98 ART364 N1 ART401 N1 A ART410 N2 ART428 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-A DE 1995/12/28. AC STJ DE 1993/09/22 IN CJ STJ ANOI T3 PAG210. | ||
| Sumário: | Ponderadas as circunstâncias do crime de emissão de cheque sem provisão, estando ele relacionado com conduta criminosa de tráfico de estupefacientes, pela qual a arguida cumpre pena de 8 (oito) anos de prisão, não é de suspender a pena de 10 (dez) meses de prisão, por aquele crime aplicados, ainda que sejam relevantes as atenuantes. | ||
| Decisão Texto Integral: |