Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023343 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO TRIBUNAL DE FAMÍLIA DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199511230009656 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | OTM62 ART89 ART94 N2. CCIV66 ART1110 N3. RAU90 ART84 N3. | ||
| Sumário: | I - A disposição do n. 3 do artigo 84 do RAU tem o mesmo alcance que tinha a parte final do n. 3 do artigo 1110 do CC; pelo que estando pendente acção de regulação do poder paternal, no Tribunal de Família, será este o competente para a atribuição do direito ao arrendamento. II - A atribuição do direito ao arrendamento poderá inserir-se no âmbito dos "interesses do menor", tal como a "regulação do exercício do poder paternal", a "fixação de alimentos devidos a menores", cujo conhecimento é atribuição dos Tribunais de Família. | ||