Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009656
Nº Convencional: JTRL00023343
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199511230009656
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV.
Legislação Nacional: OTM62 ART89 ART94 N2.
CCIV66 ART1110 N3.
RAU90 ART84 N3.
Sumário: I - A disposição do n. 3 do artigo 84 do RAU tem o mesmo alcance que tinha a parte final do n. 3 do artigo 1110 do CC; pelo que estando pendente acção de regulação do poder paternal, no Tribunal de Família, será este o competente para a atribuição do direito ao arrendamento.
II - A atribuição do direito ao arrendamento poderá inserir-se no âmbito dos "interesses do menor", tal como a "regulação do exercício do poder paternal", a "fixação de alimentos devidos a menores", cujo conhecimento é atribuição dos Tribunais de Família.