Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026334 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | COOPERATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199912150068732 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | DL441-A/82 DE 06/11/1982 ART10 ART11 N2 ART13 N1 N4 ART37 N3. CCOOP80 ART2 ART56 E. | ||
| Sumário: | A Lei não diz que a perda da qualidade de cooperador (membro de cooperativa) seja automática, quando ocorram factos susceptíveis de a determinar, - como o termo de prestação de serviços, ou a perda da qualidade de aluno de cooperativa de ensino -, pelo que só pode ser deliberada em assembleia geral, após prévio processo escrito. | ||
| Decisão Texto Integral: |