Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068732
Nº Convencional: JTRL00026334
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: COOPERATIVA
Nº do Documento: RL199912150068732
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: DL441-A/82 DE 06/11/1982 ART10 ART11 N2 ART13 N1 N4 ART37 N3. CCOOP80 ART2 ART56 E.
Sumário: A Lei não diz que a perda da qualidade de cooperador (membro de cooperativa) seja automática, quando ocorram factos susceptíveis de a determinar, - como o termo de prestação de serviços, ou a perda da qualidade de aluno de cooperativa de ensino -, pelo que só pode ser deliberada em assembleia geral, após prévio processo escrito.
Decisão Texto Integral: