Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023016 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA PROVA DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES | ||
| Nº do Documento: | RL199506010004716 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART15 N1 ART20 ART23 N1 N2 N3. CPC67 ART265. | ||
| Sumário: | Apesar da dispensa de oferecimento de meios de prova consagrada no n. 3 do art. 23 do DL n. 387-B/87, de 29/12, - dispensa essa que apenas inexiste quanto a factos que o requerente tenha alegado como fundamento de presunção de insuficiência económica -, tem o requerente de apoio judiciário o ónus de alegar os factos que está dispensado de provar, nos termos do mesmo artigo. | ||