Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004716
Nº Convencional: JTRL00023016
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA PROVA
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
Nº do Documento: RL199506010004716
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART15 N1 ART20 ART23 N1 N2 N3.
CPC67 ART265.
Sumário: Apesar da dispensa de oferecimento de meios de prova consagrada no n. 3 do art. 23 do DL n. 387-B/87, de 29/12, - dispensa essa que apenas inexiste quanto a factos que o requerente tenha alegado como fundamento de presunção de insuficiência económica -, tem o requerente de apoio judiciário o ónus de alegar os factos que está dispensado de provar, nos termos do mesmo artigo.