Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009452
Nº Convencional: JTRL00003872
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199610310009452
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N7 ART1419 N1.
RAU90 ART84 N1.
Sumário: O Tribunal de Família é competente em razão da matéria para apreciar um pedido de fixação de um regime provisório de atribuição da casa de morada de família no âmbito na acção de divórcio por mútuo consentimento nele, também instaurado; sem que tal competência contenda com normas específicas reguladoras da atribuição do direito ao arrendamento por parte das Câmaras, relativamente às casas de que
é senhoria, destinadas aos municípios mais carenciados.