Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018275 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDATÁRIO ACÇÃO POSSESSÓRIA ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199405170080361 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2 ART1278 ART1282. | ||
| Sumário: | Ao arrendatário (ou subarrendatário) a quem, ainda, não foi entregue a coisa locada, não é possivel o recurso às acções possessórias ou de reivindicação para lograr a sua entrega por terceiro. | ||