Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081491
Nº Convencional: JTRL00025802
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199903090081491
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART659 ART668 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410-680.
Sumário: I - Para efeito de fixação de matéria de facto não é suficiente remeter-se para documentos juntos aos autos declarando-se que se dá por reproduzido e provado o que deles consta, se nada se explicitar quanto ao conteúdo dos mesmos.
II - Qualquer documento tem de ser interpretado, podendo dele extrair-se, em matéria de facto, elemento ou elementos que não sejam iguais para todos os que se debruçem sobre ele, com o escopo de se determinar o seu conteúdo.
Decisão Texto Integral: