Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025802 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199903090081491 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART659 ART668 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410-680. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de fixação de matéria de facto não é suficiente remeter-se para documentos juntos aos autos declarando-se que se dá por reproduzido e provado o que deles consta, se nada se explicitar quanto ao conteúdo dos mesmos. II - Qualquer documento tem de ser interpretado, podendo dele extrair-se, em matéria de facto, elemento ou elementos que não sejam iguais para todos os que se debruçem sobre ele, com o escopo de se determinar o seu conteúdo. | ||
| Decisão Texto Integral: |