Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000734 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | BURLA BURLA AGRAVADA CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601160007335 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART313 ART314. | ||
| Sumário: | I - Um arguido preencheu um cheque apondo-lhe a sua assinatura e entregando-o ao beneficiário. Esse cheque foi devolvido pelo Serviço de Compensação do Banco de Portugal com a menção de conta cancelada e não por falta de provisão. II - Verificou-se que fora cancelada por rescisão do contrato de depósito bancário, dois meses antes do preenhimento e entrega referidos em I. III - Do exposto resulta não se estar perante emissão de cheque sem provisão, pois de cheque o título apresentado só tinha o nome, por lhe faltar a base financeira de apoio, que é uma conta bancária funcional, com ou sem provisão suficiente. IV - Os factos descritos em I e II serão eventualmente passíveis de enquadrar na previsão dos arts. 313 e 314 do CP, verificado o registo do uso de erro ou engano sobre os factos astuciosamente provocados. | ||