Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007335
Nº Convencional: JTRL00000734
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: BURLA
BURLA AGRAVADA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199601160007335
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314.
Sumário: I - Um arguido preencheu um cheque apondo-lhe a sua assinatura e entregando-o ao beneficiário. Esse cheque foi devolvido pelo Serviço de Compensação do Banco de Portugal com a menção de conta cancelada e não por falta de provisão.
II - Verificou-se que fora cancelada por rescisão do contrato de depósito bancário, dois meses antes do preenhimento e entrega referidos em I.
III - Do exposto resulta não se estar perante emissão de cheque sem provisão, pois de cheque o título apresentado só tinha o nome, por lhe faltar a base financeira de apoio, que é uma conta bancária funcional, com ou sem provisão suficiente.
IV - Os factos descritos em I e II serão eventualmente passíveis de enquadrar na previsão dos arts. 313 e
314 do CP, verificado o registo do uso de erro ou engano sobre os factos astuciosamente provocados.