Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016581
Nº Convencional: JTRL00010865
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
ESTADO
Nº do Documento: RL199705130016581
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART2 N1 A.
CCJ62 ART3 N1 A.
Sumário: I - Está isento de custas o Estado, incluindo os seus serviços ou organismos ainda que personalizados.
II - O Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado tem natureza de pessoa colectiva de direito público, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, integrando-se nos denominados serviços públicos personalizados, reconduzindo-se à Administração Central indirecta.
III - Tal instituto é, por isso, "Estado" para efeito de isenção de custas.