Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012439 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO MANDATÁRIO JUDICIAL VENDA JUDICIAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADES RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199309230077722 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N429 ANO1993 PAG865 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 33276 DE 1943/11/24 ART4. DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N1 N3. DL 694/70 DE 1970/12/31 ART161 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/06 IN BMJ N231 PAG105. | ||
| Sumário: | I - Face ao preceituado no artigo 4 do DL 33276, de 1943/11/24, no artigo 18, ns. 1 e 3, do DL 693/70, de 31/12, existe a preocupação do Estado em tutelar legalmente o mais exaustivamente possível os créditos da Caixa Geral de Depósitos, de forma a que esta sua instituição de crédito tenha a possibilidade de obter a satisfação dos seus créditos com segurança nas execuções em que seja interessada (quer como exequente, quer como reclamante). II - Os normativos indicados ferem a venda de nulidade, no caso do despacho que a ordena não ter sido notificado á Caixa. III - Trata-se de uma nulidade substantiva, a que se aplica o regime dos artigos 285 e seguintes do Código Civil (STJ, 1973/11/06, in BMJ n. 231 pág. 105). IV - Por outro lado, a circunstância do MP ter sido notificado do despacho que designou a data da arrematação não preclude o direito que a Caixa tinha de ser notificada desse mesmo despacho, tanto mais que tinha advogado constituido com procuração no processo, o que lhe é facultado pelo artigo 156, n. 4, do seu Regulamento. | ||