Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
4111/2003-3
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 12/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário: I – Tendo ficado provada a utilização de seringa pela arguida, tal facto consubstancia a agravativa a que se reporta o artº 146º do C.Penal;
II – “...Na situação que os autos reportam, de intimidação e sequente agressão perpetrada pela arguida, afirmativamente toxicodependente, de seringa em punho, sobre as ofendidas, espetando-as com a agulha...configura, fora de dúvidas e em sede de culpa o juízo de especial censurabilidade de que o tipo-de-ilícito faz exigência.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: