Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | ANTÓNIO CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | I – Tendo ficado provada a utilização de seringa pela arguida, tal facto consubstancia a agravativa a que se reporta o artº 146º do C.Penal; II – “...Na situação que os autos reportam, de intimidação e sequente agressão perpetrada pela arguida, afirmativamente toxicodependente, de seringa em punho, sobre as ofendidas, espetando-as com a agulha...configura, fora de dúvidas e em sede de culpa o juízo de especial censurabilidade de que o tipo-de-ilícito faz exigência. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |