Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051865
Nº Convencional: JTRL00011581
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: MENOR
INTERNAMENTO
REVOGAÇÃO
TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES
Nº do Documento: RL199306080051865
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: V CONGRESSO DOS JUÍZES DE MENORES DE 1958 BMJ N103 PAG77. RUI EPIFÂNIO E A FARINHA - OTM.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: OTM78 ART16 ART30 ART61.
CP886 ART109.
D 10767 DE 1925/05/15.
DL 401/82 DE 1982/09/23 ART5 N1.
CP82 ART9.
CONST76 ART13.
L 38/87 DE 1987/12/23.
L 24/90 DE 1990/04/08.
L 24/92 DE 1992/08/20.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/12/17 CJ ANO17 T5 PAG156.
Sumário: I - O art. 16 da OTM não foi revogado tacitamente pelo
DL 401/82;
II - Tendo o menor 16 anos e 11 meses, à data do cometimento do ilícito, deve ser sujeito a medida tutelar de internamento, a aplicar pelo Tribunal de Menores dado o carácter protector e educativo da legislação tutelar.