Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024820 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE OMISSÃO DE PRONÚNCIA TEMPESTIVIDADE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199811030007185 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N3 ART338 N1 N2 ART368 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a ofendida constituído advogado, pago a respectiva taxa de justiça e requerido em devido tempo a sua constituição como assistente, para o que tinha legitimidade, e, passando a ser tratada, como tal, no decurso do processo, tendo, inclusivamente, deduzido acusação particular que foi recebida e marcado julgamento, - só tendo faltado, por motivos a que foi alheia, despacho judicial a admiti-la como assistente, - não se deve na sentença (por só nessa altura se ter reparado na falta), declarar extinto o procedimento criminal contra o arguido com base na ilegitimidade da ofendida para deduzir acusação particular por ainda não ter sido admitida a intervir como assistente. II - Em vez disso, deveria o juiz do julgamento, previamente, apreciar e decidir aquele incidente da constituição de assistente, ditando para a acta a respectiva decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |