Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
007185
Nº Convencional: JTRL00024820
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
TEMPESTIVIDADE
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199811030007185
Data do Acordão: 11/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N3 ART338 N1 N2 ART368 N1.
Sumário: I - Tendo a ofendida constituído advogado, pago a respectiva taxa de justiça e requerido em devido tempo a sua constituição como assistente, para o que tinha legitimidade, e, passando a ser tratada, como tal, no decurso do processo, tendo, inclusivamente, deduzido acusação particular que foi recebida e marcado julgamento, - só tendo faltado, por motivos a que foi alheia, despacho judicial a admiti-la como assistente, - não se deve na sentença (por só nessa altura se ter reparado na falta), declarar extinto o procedimento criminal contra o arguido com base na ilegitimidade da ofendida para deduzir acusação particular por ainda não ter sido admitida a intervir como assistente.
II - Em vez disso, deveria o juiz do julgamento, previamente, apreciar e decidir aquele incidente da constituição de assistente, ditando para a acta a respectiva decisão.
Decisão Texto Integral: