Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080986
Nº Convencional: JTRL00020996
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199503230080986
Data do Acordão: 03/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TII PAG84
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART201 N2 ART512 ART619 N1.
Sumário: I - A simples falta de indicação de profissão e/ou morada das testemunhas arroladas não impõe que os seus nomes sejam considerados como não escritos no respectivo rol, uma vez que tais elementos de identificação não são impostos pela lei;
II - Nessa hipótese o Juiz pode adoptar uma de duas soluções:
- ou notifica a parte dando-lhe conta de que fica incumbida de as apresentar no dia que o Tribunal determinar para a sua audição -
- ou convida a parte a fornecer os elementos em falta, mas só quando esses elementos sejam indispensáveis para a identificação das referidas testemunhas.