Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003711 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO PROVA INDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199211190065202 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 E. | ||
| Sumário: | I - No domínio do processo cautelar é suficiente a prova indiciária. II - A pretenção de adaptação do edifício para uma instalação industrial justifica o embargo de obra nova pela Junta Autónoma das Estradas se se encontra a menos de cinquenta metros da estrada. | ||