Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065202
Nº Convencional: JTRL00003711
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
PROVA INDICIÁRIA
Nº do Documento: RL199211190065202
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 E.
Sumário: I - No domínio do processo cautelar é suficiente a prova indiciária.
II - A pretenção de adaptação do edifício para uma instalação industrial justifica o embargo de obra nova pela Junta Autónoma das Estradas se se encontra a menos de cinquenta metros da estrada.