Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008142 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA MORA DO CREDOR DEPÓSITO DA RENDA EFICÁCIA ARRENDATÁRIO DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199210220044226 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 127/90-2 | ||
| Data: | 11/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART991 ART993 N1 ART996 N1. CCIV66 ART813 ART1093 N1 A I N2 A. RAU90 ART64 N1 A I N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/10/25 IN CJ ANOVIII T4 PAG184. AC RP DE 1986/07/24 IN CJ ANOXI T4 PAG223. AC RE DE 1983/04/21 IN CJ ANOVIII T2 PAG297. | ||
| Sumário: | I - O credor incorre em mora quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida nos termos legais ou quando não presta a cooperação necessária ao cumprimento, mantendo atitude de abstenção ou, actuando, cria obstáculo. II - Ausentando-se o representante do senhorio da casa onde lhe devia ser paga a renda do locado, aquele não prestou a cooperação necessária ao cumprimento da obrigação do pagamento da renda constituindo-se assim o senhorio em mora. III - A doença contemplada na alínea a) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil (actualmente do artigo 64 do Regime de Arrendamento Urbano), é unicamente a doença transitória, que força o arrendatário a sair do arrendado para se tratar, mas permitir-lhe-á regressar ao locado findo o tratamento (a doença cujo tratamento não exige abandono do locado e/ou a doença crónica que impeça definitivamente o regresso ao locado não estão contempladas na excepção). | ||