Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082289
Nº Convencional: JTRL00027962
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ROUBO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL2000052500822289
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART131 ART132 ART204 ART210 N3 ART275. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1. CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/04/18 IN CJSTJ ANO1997 TOMO2 PAG49. AC STJ DE 1994/03/16 IN CJSTJ ANO1994 TOMO1 PAG247.
Sumário: I - Com o CP/82 desapareceu a figura criminal complexa do latrocínio, pelo que as situações de roubo acompanhado de homicídio da vítima passaram a construir concurso criminoso de roubo e de homicídio.
II - O artigo 2103 do CP (roubo agravado pela morte da vítima ) implica que a morte da vítima de crime de roubo se fique a dever a negligência, simples ou grave, do agente.
Decisão Texto Integral: