Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009873
Nº Convencional: JTRL00007330
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
CULPA
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RL199605220009873
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP29 ART34.
CP82 ART14 ART128 ART133.
CP95 ART129 ART133.
CCIV66 ART483 ART495 ART496 ART566.
Sumário: I - Mesmo em caso de homicídio privilegiado, em que o agente foi levado a matar outrem dominado por compreensível emoção violenta, há uma conduta individualizada sem qualquer contributo ou comparticipação de quem quer que seja.
II - Assim, na fixação da indemnização não há que levar em conta qualquer repartição de culpa entre o agente e a vítima, suportando aquele todo o montante que for fixado.